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No Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER), a VDIR-GI é a Célula de Inovação que representa o IAE perante a Coordenadoria de Gestão da Inovação (CGI), a qual é órgão de assessoria do DCTA, Órgão Central do Sistema. Nesta atividade, a VDIR-GI responde diretamente por questões relacionadas ao processamento de Pedidos de proteção de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do IAE, bem como, consolida para a CGI o levantamento de informações relacionadas ao portifólio de ativos de PI, alinhamento estratégico dos projetos do IAE, disponibilidade de know-how e meios materiais que possibilitem o licenciamento de tecnologias do IAE.
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Política da Inovação
O que é Proteção de PI
A proteção da propriedade intelectual é estratégica para as organizações de modo geral.
O principal objetivo da proteção da propriedade intelectual é garantir aos autores seus direitos de propriedade e o direito de tomar ações legais contra qualquer pessoa que as copie ou use sem permissão prévia.
Na prática, pode ser difícil controlar o uso de ativos de propriedade intelectual.
Mesmo cofres ou serviços de segurança, muitas vezes não podem proteger os ativos de propriedade intelectual, pois eles são intangíveis e não têm limites físicos.
Nesse caso, a maneira mais eficiente é recorrer às leis de proteção.
A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) define como propriedade intelectual “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.
Ou seja, resumindo, é tudo aquilo que pode ser considerado inventividade, conhecimento, esta capacidade humana de criar coisas. Mas, se criar é humano, copiar também é. Logo, o inventor ou, por extensão, o dono dos direitos sobre o invento, precisa ter um incentivo para continuar criando, certo?
Este incentivo é a propriedade intelectual, uma garantia de que a invenção estará protegida juridicamente por determinado período em nome do seu inventor ou titular do direito sobre a invenção.
Estamos falando de máquinas, remédios, tecnologia, produtos de consumo, tudo que nasce da mente e se transforma em bem para a sociedade.
A vantagem do sistema de propriedade intelectual é que ele não apenas protege a atividade criativa em si, mas também os investimentos que são feitos para levar estas invenções ao mercado. No mundo inteiro os detentores de direitos de propriedade intelectual são protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços.
Este direito temporário de exploração comercial exclusiva de uma propriedade intelectual estimula a criação humana e o empreendedorismo. Além disso, contribui para a competitividade empresarial, beneficia o comércio e o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico de uma nação.
Existe um sistema de proteção da propriedade intelectual nos níveis nacional e mundial.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) criou o Trips – Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), do qual o Brasil tornou-se signatário desde 1994. O Trips estabelece um padrão de proteção mínima à propriedade intelectual, e os países que o assinaram obrigaram-se a revisar suas leis nacionais de modo a adaptá-las a esse padrão.
No Brasil a legislação que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. E o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual no Brasil é uma autarquia federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
A proteção da propriedade intelectual visa incentivar inovações e criar condições favoráveis para a criatividade florescer. Isso estimula a competitividade do livre mercado, o que é benéfico para empresas de todos os setores e também para a economia do país.
A proteção da propriedade intelectual promove o desenvolvimento tecnológico e o crescimento econômico, atraindo investimentos e criando novas oportunidades para os empreendedores.
O que não pode ser considerado Propriedade Intelectual?
O Art. 10 da lei 9.279/97 dispõe do que não pode ser considerado invenção nem modelo de utilidade: I) descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II) concepções puramente abstratas; III) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV) as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V) programas de computador em si, VI) apresentação de informações; VII) regras de jogo; VIII) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal e; IX) o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Ativos de Propriedade Intelectual no IAE
A informação sobre os Ativos de Propriedade Intelectual (API) do IAE deve ser disponibilizada à VDIR-GI pelos setores técnicos do Instituto.
É considerada relevante qualquer informação que se enquadre nas seguintes situações:
- Iniciativas atuais, que podem ser encaradas pela VDIR-GI como subproduto de projetos institucionais maiores, e que objetivam ou que têm alta probabilidade de gerar patente ou licenciamento; e
- Projetos institucionais atuais ou passados para os quais o pessoal técnico identifica API, como já existente ou com perspectiva de vir a ocorrer.
As informações coletadas pela VDIR-GI serão mantidas fora da rede por necessidade de sigilo sobre os projetos e sobre a propriedade intelectual